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Natação dos peixes

Sistema Cantareira

A Área de Proteção Ambiental Sistema Cantareira foi criada em 1998 e abrange os municípios de Mairiporã, Atibaia, Nazaré Paulista, Piracaia, Joanópolis, Vargem e Bragança Paulista. Os atributos ambientais protegidos pela APA são os mananciais hídricos de abastecimento público, em especial, os que drenam para os reservatórios hídricos de Jaguari, Jacareí, Cachoeira, Atibainha e Paiva Castro. Também possui como atributos as cachoeiras, como a Cachoeira dos Pretos, e os promontórios, como a Pedra Grande, em Atibaia, e Pedra Bela, no município de mesmo nome.

 

Sua área é bastante urbanizada, parcialmente, localizada na região metropolitana de São Paulo, tendo Atibaia e Bragança Paulista como as cidades mais urbanizadas. A delimitação da APA se sobrepõe às APAs Piracicaba/Juqueri-Mirim - Área II e Represa Bairro da Usina, reforçando a proteção aos recursos hídricos da região, particularmente as áreas que formam a bacia do Sistema Cantareira, um dos principais responsáveis pelo abastecimento da região metropolitana. 

 

A Fundação Florestal convida Órgãos Ambientais, Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Organizações Não Governamentais, Representantes dos Setores Produtivos e a Comunidade em geral para participarem da Consulta Pública para discussão da proposta de Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Sistema Cantareira.

 

A consulta pública tem como objetivo ampliar as discussões sobre o Plano de Manejo e possibilitar a coleta de contribuições dos cidadãos para subsidiar a tomada de decisões da Fundação Florestal a cerca do Diagnóstico, Zoneamento e Programas que definem as normas e diretrizes do Plano de Manejo da APA. O processo de consulta pública e as contribuições poderão ser realizadas durante os Encontros que acontecerão no espaço das reuniões do Conselho Gestor da Unidade de Conservação e, também, por meio de formulário eletrônico, o qual ficará disponível até o final do Processo.

Para produzir essa quantidade de água, o Sistema faz a transposição entre duas bacias hidrográficas, importando água da Bacia do Rio Piracicaba para a Bacia do Alto Tietê. Dos 33 m³/s de água produzidos, apenas 2 m³/s são produzidos na Bacia do Alto Tietê, pelo rio Juquery. Dos 31 m³/s produzidos na Bacia do Piracicaba, 22 m³/s vêm dos reservatórios Jaguari-Jacareí, cujas bacias estão inseridas majoritariamente no estado de Minas Gerais. Além deles, as nascentes dos principais tributários do Rio Cachoeira estão localizadas em Minas Gerais, o que faz com que cerca de 45% da área produtora de água para o sistema esteja em território mineiro.

Entre outubro de 2013 e março de 2014, foram observadas vazões naturais afluentes excepcionalmente baixas para essa época, o que contribuiu para que os reservatórios não recebessem o volume de água esperado. Em virtude desta excepcionalidade, ANA e DAEE estabeleceram condições operativas complementares à operação do Sistema Cantareira autorizando a Sabesp a realizar o bombeamento de volumes dos reservatórios de Jaguari-Jacareí e de Atibainha situados em cotas inferiores aos mínimos operacionais.

Durante todo o ano de 2014 e 2015, as vazões afluentes ao sistema foram bem menores do que a média histórica, registradas desde 1930, inclusive abaixo do pior ano da série, que até então havia sido 1953. Em 2014, em média o Sistema Cantareira recebeu 23% da média histórica das afluências e em 2015, 50%.   

Com o agravamento da estiagem ocorrida em 2014 e 2015, foi autorizado o uso da reserva técnica do Sistema Cantareira, conhecido como "volume morto", que soma cerca de 480 bilhões de litros de água localizados abaixo das estruturas de operação dos reservatórios e acessíveis apenas por bombeamento.

A gestão do Sistema Cantareira é de responsabilidade da Agência Nacional de Águas (ANA) e do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE). Apesar de o Sistema estar localizado integralmente em território paulista, recebe água de uma bacia hidrográfica de gestão federal. A ANA e o DAEE fazem o acompanhamento por meio dos dados de níveis da água, vazão e volume armazenado, e, também, definem, dentro de suas atribuições legais, as normas e regras que determinam a operação do Sistema. A operação, por sua vez, é realizada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável por observar as restrições estabelecidas e comunicar os casos de necessidade de operação emergencial.

Fonte: Gov.br e APA Sistema Cantareira

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